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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Taxa para renovação de registro cadastral junto ao Ibama.

Atividade não mais sujeita a cadastro no órgão ambiental federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (caso). Culpa exclusiva da vítima (alegação). Absolvição por falta de provas (pretensão).

Alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 386, VI, do Cód. de Pr. Penal. Sustenta-se, em resumo, responsabilidade da vítima pelo fato ocorrido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental em recurso especial. Condenação. Honorários advocatícios. Parcelas vencidas após a prolação da sentença.

Recurso especial. Honorários advocatícios. Quantum. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
União federal. Custas processuais. Isenção de recolhimento.

A União Federal é isenta do recolhimento de custas processuais, nos termos do inciso I do artigo 790-A da CLT.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Pedido de concessão de concordata suspensiva. Inviabilidade.

Agravo de instrumento. Pedido de concessão.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:34
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 16:12
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 13:43
STJ empossa novos servidores em cerimônia inédita no auditório externo
A posse ocorre no auditório externo do Tribunal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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